Portaria n.º 212/91, de 14 de Março de 1991

Portaria n.º 212/91 de 14 de Março De acordo com os princípios adoptados para os Municípios de Viana do Castelo, Santo Tirso, Penafiel, Castelo de Paiva e Santa Maria da Feira, procede-se agora à aprovação da carta da reserva agrícola de São João da Madeira.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É aprovada a carta da reserva agrícola nacional (RAN) relativa ao Município de São João da Madeira, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

  2. A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

  3. Os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão Regional de Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho até à entrada em vigor do presente regulamento carecem de confirmação do mesmo órgão.

  4. A confirmação a que se refere o número anterior deve ser requerida pelo interessado e não depende do pagamento de qualquer taxa.

  5. A identificação das...

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