Portaria n.º 186/91, de 04 de Março de 1991

Portaria n.º 186/91 de 4 de Março O Decreto-Lei n.º 369/90 veio definir uma política de manuais escolares, a qual é orientada por um conjunto de objectivos, entre os quais se encontra a racionalização dos respectivos preços.

Considerando que os manuais escolares são um bem essencial em cuja escolha os utilizadores não intervêm sujeitando-se, outrossim, à escolha feita pelas várias escolas, o regime de preços a definir deverá ter em conta a salvaguarda dos interesses daqueles, tentando conciliá-los com os dos autores e editores.

Assim, num contexto de crescente desintervenção do Governo no controlo dos preços dos bens e serviços, a flexibilização do regime de preços aplicável aos manuais escolares é um imperativo que não pode, porém, ser dissociado da necessária implementação de medidas que sustentem essa flexibilização, nomeadamente quanto a modalidades de apoio a aquisição de manuais.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 369/90, de 26 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º A venda de manuais escolares e livros auxiliares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados aos vários anos de escolaridade obrigatória fica sujeita ao regime de preços definido no presente diploma.

  1. O regime de preços a que se refere o número anterior consiste na definição dos parâmetros de actualização ou de fixação dos preços dos manuais escolares destinados aos diferentes graus de ensino, bem como das regras de comercialização dos mesmos, incluindo as respectivas margens, através de convenção a acordar entre a Administração, representada pela Direcção-Geral de Concorrência e Preços, e as associações representativas do sector, ouvida a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário.

  2. A convenção vigorará pelo período de um ano lectivo e entrará em vigor três dias após a sua ratificação pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e da Reforma Educativa, sendo aplicável...

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