Portaria n.º 748/90, de 28 de Agosto de 1990

Portaria n.º 748/90 de 28 de Agosto Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas 'Herdade do Jardim' e outras, situadas na freguesia de Alagoa, concelho de Portalegre, com uma área de 912,4376 ha, e 'Herdade do Tapadão do Aleixo e Tapadão da Relva' e outras, situadas na freguesia de São João Baptista, concelho de Castelo de Vide, com uma área de 589,9000 ha, perfazendo uma área total de 1502,3376 ha.

  1. Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2000, é concessionada à Associação de Caçadores da Alagoa (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.543.89) a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 324 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores da Alagoa, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  3. Nesta zona de caça a Associação de Caçadores da Alagoa, entidade responsável pela sua gestão, fica obrigada a cumprir e fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caça respectivos.

  4. A entidade concessionária fica obrigada a fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do exercício da caça e, bem...

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