Portaria n.º 758/90, de 28 de Agosto de 1990

Portaria n.º 758/90 de 28 de Agosto Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas 'Herdades de Portugal, Cavaleiros, Maltezinho e Maltim de Cima', situadas na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor, com uma área total de 1128,4250 ha.

  1. Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2002, é concessionada à Associação de Caçadores d'Aeminium (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 2.618.90), a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 342 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores d'Aeminium com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  3. Nesta zona de caça, a Associação de Caçadores d'Aeminium, entidade responsável pela sua gestão, fica obrigada a cumprir e fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caça respectivos.

  4. A entidade concessionária fica obrigada a fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do exercício da caça e bem assim as regras constantes do plano de ordenamento e...

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