Portaria n.º 736/90, de 25 de Agosto de 1990

Portaria n.º 736/90 de 25 de Agosto Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas 'Herdade de Areias e Anexas' e 'Herdade da Serra Brava', situadas na freguesia da Póvoa de São Miguel, concelho de Moura, com uma área total de 1453,5569 ha.

  1. Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2000, é concessionada ao Clube de Caça do Zebro (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.696.90) a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 337 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caça do Zebro, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  3. Nesta zona de caça o Clube de Caça do Zebro, entidade responsável pela sua gestão, fica obrigado a cumprir e fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caça respectivos.

  4. A entidade concessionária fica obrigada a fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do exercício da caça e, bem assim, as regras constantes do plano de ordenamento e exploração respectivo, sem prejuízo da...

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