Portaria n.º 666/90, de 13 de Agosto de 1990

Portaria n.º 666/90 de 13 de Agosto A requerimento da entidade titular do Instituto de Novas Profissões, estabelecimento de ensino superior particular, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 126/MEC/86, de 21 deJunho; Instruído e analisado o respectivo processo nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É autorizado o Instituto de Novas Profissões (INP), reconhecido pelo Despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar o curso superior de Tecnologias de Gestão, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, nas instalações que possui em Lisboa, a partir do ano lectivo de 1990-1991.

  1. Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.

  2. As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso superior de Tecnologias de Gestão são as exigidas para o mesmo curso ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto de Novas Profissões.

  3. O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto de Novas Profissões do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que...

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