Portaria n.º 665/90, de 11 de Agosto de 1990

Portaria n.º 665/90 de 11 de Agosto Sob proposta do conselho pedagógico e científico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique; Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É autorizada a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento de um curso de mestrado em Finanças, com as seguintes áreas de especialização: a) Finanças Autárquicas; b) Finanças Bancárias; c)Seguros; d) Finanças Internacionais.

  1. A área científica do curso de mestrado é a de Finanças.

  2. O curso de mestrado, em qualquer das suas áreas de especialização, está sujeito ao sistema de unidades de crédito e incluirá áreas obrigatórias e áreas de opção, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

  3. - 1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados com a classificação mínima de 14 valores em áreas científicas afins.

    2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho pedagógico e científico do curso poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

    3 - Cabe ao conselho pedagógico e científico do curso definir quais os cursos a incluir nas áreas referidas no n.º 1.

  4. - 1 - As regras de matrícula e de...

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