Portaria n.º 660/90, de 10 de Agosto de 1990

Portaria n.º 660/90 de 10 de Agosto A requerimento da entidade titular do Instituto de Novas Profissões, estabelecimento de ensino superior particular, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 126/MEC/86, de 21 deJunho; Instruído e analisado o respectivo processo ao abrigo e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º e do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É autorizado o Instituto de Novas Profissões, reconhecido pelo Despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar o curso de Estudos Superiores Especializados para Assessoria de Direcção e Administração, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

  1. Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso são reconhecidos os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 11 de Outubro.

  2. Têm ingresso no curso os detentores de diploma dos cursos superiores de Secretariado de Direcção e de Assistentes de Administração do Instituto de Novas Profissões ou detentores de habilitação equivalente.

  3. O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto de Novas Profissões do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer da comissão de especialistas que...

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