Portaria n.º 624/90, de 04 de Agosto de 1990

Portaria n.º 624/90 de 4 de Agosto Considerando que a água, além de ser um recurso natural vital, é também um componente fundamental do ambiente biofísico; Considerando que as águas residuais brutas provenientes de aglomerados populacionais têm grande significado do ponto de vista de impacte ambiental, sobretudo pela carga orgânica, presença de microrganismos patogénicos e distribuição por todo o território nacional; Considerando que se impõe uma acção geral e simultânea por parte das entidades públicas e privadas e dos cidadãos em geral com vista à protecção das águas contra a poluição; Considerando o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.º Objectivo e âmbito As presentes normas de descarga aplicam-se a todas as águas residuais provenientes de habitações isoladas, de aglomerados populacionais e de todos os sectores de actividade humana que originem águas residuais produzidas nos aglomerados populacionais e que correntemente são designadas por águas residuais domésticas, urbanas ou comunitárias.

  1. Licenciamento 1 - O licenciamento da descarga das águas residuais de tipo urbano de aglomerados populacionais com 25000 ou mais habitantes-equivalentes em termos de carga orgânica, medida como CBO(índice 5) (20) ou de caudal médio diário igual ou superior a 4000 m3, referentes ao horizonte de projecto, fica sujeito a parecer prévio vinculativo da DGQA.

    2 - Para os aglomerados populacionais existentes à data de entrada em vigor da presente portaria e que ainda não disponham de um adequado sistema de águas residuais, será fixado caso a caso, tendo em atenção as condições e características específicas de cada aglomerado populacional e as características qualitativas e quantitativas da água do meio receptor e os usos actuais e potenciais desse meio receptor, um programa faseado de acções de natureza diversa, com o objectivo de se atingir o cumprimento integral das normas sectoriais de descarga indicadas no n.º 3.º da presente portaria.

  2. Normas de descarga 1 - As normas específicas de descarga das águas residuais urbanas estão indicadas no quadro.

    2 - Quando as águas residuais a descarregar tenham sido submetidas a um tratamento por lagoas de estabilização, admite-se para a carga em SST valores duplos dos indicados no quadro.

    3 - A determinação dos valores das cargas de CBO(índice 5)(20), de CQO e de SST das águas...

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