Portaria n.º 222/90, de 26 de Março de 1990

Portaria n.º 222/90 de 26 de Março Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários excedentes do QEI do Ministério do Planeamento e da Administração do Território nos serviços e organismos onde exerçam e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Tribunal de Família do Porto, alterado pela Portaria n.º 537/88, de 10 de Agosto, é aumentado com os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos logo que vagarem.

  1. Os encargos resultantes com o pessoal a que se refere a presente portaria serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério...

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