Portaria n.º 203/90, de 20 de Março de 1990

Portaria n.º 203/90 de 20 de Março De acordo com o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 20181, de 7 de Agosto de 1931, e nos artigos 3.º, n.º 1, e 4.º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1989-1990, e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, as seguintes escolas do 1.º ciclo do ensino básico, referenciadas pela menção de localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho de localização: Distrito de Braga: Escola de Cruz de Argola, Belos Ares, Mesão Frio, Guimarães (dois).

Distrito de Bragança: Escola de Zeive, Zeive, Paramio, Bragança (um).

Escola de Caravela, Caravela, São Julião de Palácios, Bragança (um).

Escola de Oleiros, Oleiros, Gondosende, Bragança (um).

Distrito do Porto: São Caetano, Escola n.º 3, São Caetano, Rio Tinto, Gondomar (oito).

Paredes, Escola n.º 2, Paredes, Castelões de Cepeda, Paredes (três).

Cadavão, Escola n.º 3, Monte, Vilar de Paraíso, Vila Nova de Gaia (cinco).

Esprela, Escola n.º 2, Esprela, São Martinho de Bougado, Santo Tirso (quatro).

Distrito de Viana do Castelo: Monte, Escola n.º 2, Monte, Mazarefes, Viana do Castelo (quatro).

À Escola de Monte, Monte, Mazarefes, Viana do Castelo, que fica a funcionar com dois lugares, é atribuído o n.º 1.

Distrito de Vila Real: Cimo de Vila, Escola n.º 2 (Aboleira), Cimo de Vila, Jou, Murça (um).

À Escola de Cimo de Vila, Cimo de Vila, Jou, Murça, que fica a funcionar com dois lugares, é atribuído o n.º 1.

Distrito de Castelo Branco: Fundão, Escola n.º 3, Fundão, Fundão, Fundão (oito).

Distrito de Coimbra: Sede do concelho de Coimbra, Escola n.º 41, Ingote, Eiras, Coimbra (quatro).

Sede do...

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