Portaria n.º 208/90, de 20 de Março de 1990

Portaria n.º 208/90 de 20 de Março Tendo em conta as propostas apresentadas ao Ministério da Educação pelo órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração ISLA; Considerando que aquelas propostas foram sujeitas à adequada análise: Ao abrigo e nos termos do artigo 21.º, do n.º 1 do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA a iniciar, em Lisboa, o funcionamento do curso de Matemáticas Aplicadas, de acordo com o plano de estudos publicado no anexo I à presente portaria.

  1. É aprovado o novo plano de estudos, publicado no anexo II à presente portaria, do curso de Informática de Gestão, autorizado e reconhecido pelo Despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, a ser ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA.

  2. São reconhecidos aos diplomas de conclusão dos cursos de Matemáticas Aplicadas e de Informática de Gestão os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público; 4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos referidos cursos de Matemáticas Aplicadas e de Informática de Gestão são as exigidas para os mesmos cursos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração -...

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