Portaria n.º 171/90, de 06 de Março de 1990

Portaria n.º 171/90 de 6 de Março O Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, que estabeleceu para a função pública os princípios gerais orientadores de um novo sistema integrado em matérias de emprego público, remunerações e gestão de pessoal, caracterizou, no âmbito da estrutura das remunerações base, as carreiras médicas como um corpo especial, com escala indiciária própria.

A reestruturação do regime legal das carreiras médicas, cujo desenvolvimento conceptual coincidiu no tempo com o da forma do sistema retributivo, define os índices salariais a atribuir a cada uma das categorias previstas naquele diploma, em estreita consonância com as normas enformadoras do novo estatuto remuneratório estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89.

Cabe agora, tendo em atenção o enquadramento geral dos níveis salariais da função pública e a valorização reconhecida às carreiras médicas, fixar, nos termos da lei, o valor do índice 100 correspondente à escala salarial das carreirasmédicas.

Assim: Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º...

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