Portaria n.º 411/2006, de 27 de Abril de 2006

Portaria n.º 411/2006 de 27 de Abril As alterações do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associação Nacional dos Armazenistas de Papel e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 32, de 29 de Agosto de 2005, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das alterações referidas a todas as empresas não filiadas na associação de empregadores outorgante que prossigam a actividade abrangida e aos trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nelas previstas.

As referidas alterações actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos de 2003 e 2004.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusão de aprendizes e praticantes, são cerca de 758, dos quais 202 (26,65%) auferem retribuições inferiores às da tabela salarial da convenção, sendo que 116 (15,3%) auferem retribuições inferiores às convencionais em mais de 6,9%.

Considerando a dimensão das empresas do sector, constatou-se que são as empresas do escalão até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às da convenção.

Assinala-se que as alterações da convenção actualizam o abono diário para trabalho fora do local habitual com acréscimos entre 4,4% e 6,4% e o subsídio de alimentação com um acréscimo de 14,3%. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo a que as referidas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções colectivas nas Regiões Autónomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensão apenas é aplicável no...

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