Portaria n.º 406/2006, de 27 de Abril de 2006

Portaria n.º 406/2006 de 27 de Abril As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a APEMI - Associação Portuguesa das Empresas de Mediação Imobiliária e outra e o SITESC Sindicato dos Trabalhadores de Escritórios, Serviços e Comércio e outra, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 45, de 8 de Dezembro de 2003, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade de mediação imobiliária e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão da convenção a todas as empresas não filiadas nas associações de empregadores outorgantes que, na área da sua aplicação, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nela previstas.

As alterações referidas actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio das tabelas salariais dos instrumentos de regulamentação colectiva publicados nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusão dos aprendizes e praticantes, são cerca de 482, dos quais 246 (51,04%) auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que 215 trabalhadores (44,6%) auferem retribuições inferiores às da convenção em mais de 6%. É nas empresas até 10 trabalhadores que se encontra o maior número de profissionais com retribuições praticadas inferiores às da convenção.

As alterações da convenção actualizam outras prestações pecuniárias. Assim, as despesas de transporte, alimentação e alojamento, quando a deslocação seja determinada pela entidade empregadora, são actualizadas em cerca de 8%. O abono para falhas é actualizado em 1,5%. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor das actualizações e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

As retribuições dos graus 12, 12-A e 13 da tabela salarial são inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuição mínima mensal garantida pode ser objecto de reduções relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.

Deste modo, as referidas retribuições...

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