Portaria n.º 412/2006, de 27 de Abril de 2006

Portaria n.º 412/2006 de 27 de Abril O contrato colectivo de trabalho entre a ASIMPALA - Associação dos Industriais de Panificação do Alto Alentejo e outra e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras (sectores de fabrico, expedição e vendas, apoio e manutenção - Sul), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 34, de 15 de Setembro de 2004, na parte em vigor, e as suas alterações, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 33, de 8 de Setembro de 2005, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que o outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das alterações referidas às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que, nos distritos de Beja, Évora, Faro e Portalegre e nos concelhos de Grândola, Santiago do Cacém e Sines, do distrito de Setúbal, se dediquem à mesma actividade.

A convenção de 2004 é uma revisão global, enquanto as alterações de 2005 actualizam a tabela salarial e várias prestações pecuniárias.

Não foi possível efectuar o estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial com base nas retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2002, já que em 2004 o CCT procedeu à reestruturação do enquadramento profissional nos níveis de retribuição. No entanto, de acordo com os quadros de pessoal de 2002, na área da convenção, a actividade é prosseguida por cerca de 1763 trabalhadores.

As retribuições dos níveis V a VII da tabela salarial de 2005 são inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuição mínima mensal garantida pode ser objecto de reduções relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.

Deste modo, as referidas retribuições apenas são objecto de extensão para abranger situações em que a retribuição mínima mensal garantida resultante da redução seja inferior àquelas.

As alterações da convenção de 2005 actualizam outras prestações pecuniárias, concretamente o prémio de venda e o subsídio de refeição, com um acréscimo, respectivamente, de 15,9% e 2,5%. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor das actualizações e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores...

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