Portaria n.º 318/2006, de 05 de Abril de 2006

Portaria n.º 318/2006 de 5 de Abril Pela Portaria n.º 459/99, de 24 de Junho, foi renovada, até 15 de Julho de 2014, a zona de caça associativa do Extremo/Barbeito, e não zona de caça associativa de Arcos de Valdevez, como é referido na citada portaria (processo n.º 1462-DGRF), situada no município de Arcos de Valdevez, com a área de 1803 ha, e não 1923 ha, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Arcos deValdevez.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 1393 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 12.º e 33.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 459/99, de 24 de Junho, vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Sistelo, Padroso, Alvora, Eiras, Mei, Sabadim e Loureda, município de Arcos de Valdevez, com a área de 1393 ha, ficando a mesma com a área total de 3196...

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