Portaria n.º 271/2006, de 22 de Março de 2006

Portaria n.º 271/2006 de 22 de Março A lei de protecção de crianças e jovens em perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, regula a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de crianças e jovens em todos os concelhos do País, determinando que a respectiva instalação seja declarada por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social.

Acções de informação e articulação entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas no concelho de Sintra, com vista à instalação das respectivas comissões de protecção, dando assim cumprimento ao preceituado na lei de protecção.

Assim: Ao abrigo do n.º 3 do artigo 12.º da lei de protecção, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: 1.º É criada a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens com competência territorial nas freguesias de Agualva, Belas, Cacém, Casal de Cambra, Massamá, Mira-Sintra, Monte Abraão, Queluz e São Marcos, que fica instalada em edifício da Câmara Municipal.

  1. A Comissão, a funcionar na modalidade alargada, é constituída, nos termos do artigo 17.º da lei de protecção de crianças e jovens em perigo, pelos seguinteselementos: a) Um representante do município; b) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.; c) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação; d) Um médico, em representação dos serviços de saúde; e) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não governamentais que desenvolvam actividades de carácter não institucional destinadas a crianças e jovens; f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não governamentais que desenvolvam actividades em regime de colocação institucional de crianças e jovens; g) Um representante das associações de pais; h) Um representante das associações ou organizações privadas que desenvolvam actividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens; i) Um representante das associações de jovens ou dos serviços de juventude; j) Um ou dois representantes das forças de segurança, PSP e GNR; l) Quatro pessoas designadas pelas assembleias de freguesia; m) Os técnicos que venham a ser cooptados pela Comissão.

  2. O presidente da Comissão de Protecção é eleito pela comissão alargada, de entre todos os seus membros, na primeira reunião plenária, por um...

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