Portaria n.º 259/2006, de 14 de Março de 2006

Portaria n.º 259/2006 de 14 de Março O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, aplicáveis aos diferentes percursos do nível secundário de educação.

O Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 74/2004 que importa, neste momento, materializar, ajustando as regras de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos definidas pela Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio 1 - Os artigos 3.º, 9.º, 11.º, 16.º, 17.º, 18.º e 29.º da Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 3.º Gestão do currículo 1 - ...........................................................................

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3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

  1. ............................................................................

  2. ............................................................................

  3. ............................................................................

  4. ............................................................................

  5. ............................................................................

    5 - ...........................................................................

  6. ............................................................................

  7. ............................................................................

  8. A Língua Estrangeira I, como disciplina facultativa, a que se refere a alínea a) das matrizes dos cursos científico-humanísticos, é considerada, para todos os efeitos, uma disciplina de complemento do currículo.

    6 - ...........................................................................

    7 - ...........................................................................

    Artigo 9.º Produção, tratamento e análise de informação sobre as aprendizagens dos alunos 1 - ...........................................................................

  9. ............................................................................

  10. ............................................................................

  11. ............................................................................

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