Portaria n.º 210/2006, de 03 de Março de 2006

Portaria n.º 210/2006 de 3 de Março Com a presente portaria procede-se à instalação do Julgado de Paz do Concelho da Trofa, criado pelo Decreto-Lei n.º 225/2005, de 28 de Dezembro.

Os julgados de paz, enquanto mecanismos de resolução alternativa de litígios, assumem uma dupla função, muito contribuindo para a melhoria das condições da justiça e para a paz social.

Por um lado, os julgados de paz permitem que determinados litígios sejam julgados noutra sede que não os tribunais judiciais, assim fomentando o alívio da pressão processual que nestes se faz sentir.

Ao que acresce a celeridade e a informalidade que pauta o regime processual dos julgados de paz.

Por outro lado, a existência de julgados de paz permite que determinados litígios que na sua ausência não chegariam aos tribunais judiciais possam ser objecto de uma decisão por parte de um juiz de paz, assim contribuindo para o fomento da paz social.

Os julgados de paz têm vindo a assumir um progressivo peso no panorama da litigância em Portugal.

Com efeito, o número de processos entrados nestes mecanismos de resolução alternativa de litígios tem vindo, desde o início do processo, a conhecer consideráveis aumentos, verificando-se, na maioria dos anos, mais de uma duplicação do número de processos entrados. Este aumento tem vindo a ser acompanhado de idêntico aumento ao nível dos processos findos, demonstrando que os julgados de paz ainda têm espaço para aumentar a sua actividade.

Constatado o sucesso dos julgados de paz, procedeu-se, no cumprimento das obrigações assumidas, à criação, através do Decreto-Lei n.º 225/2005, de 28 de Dezembro, de quatro novos julgados de paz, a instalar nos concelhos da Trofa, de Coimbra, de Sintra e de Santa Maria da Feira.

Cabe agora, reunidas as necessárias condições humanas e materiais, proceder à sua instalação.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 225/2005, de 28 de Dezembro, o seguinte: Artigo 1.º É instalado o Julgado de Paz do Concelho da Trofa, que entra em funcionamento em 7 de Março de 2006.

Artigo 2.º É aprovado o respectivo Regulamento Interno, em anexo à presente portaria.

Artigo 3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 21 de Fevereiro de 2006.

ANEXO REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO...

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