Portaria n.º 757/2005, de 31 de Agosto de 2005

Portaria n.º 757/2005 de 31 de Agosto Pela Portaria n.º 722-U/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1403/95, 947/97 e 1079/2002, respectivamente de 23 de Novembro, de 12 de Setembro e de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Orca a zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras (processo n.º 1258-DGRF), com a área de 1072 ha, e não 1082,97 ha, como por lapso é referido na Portaria n.º 1079/2002, situada no município do Fundão.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 118 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaira n.º 722-U/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1403/95, 947/97 e 1079/2002, respectivamente de 23 de Novembro, de 12 de Setembro e de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT