Portaria n.º 755/2005, de 31 de Agosto de 2005

Portaria n.º 755/2005 de 31 de Agosto Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tomar: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da freguesia de Casais (processo n.º 3994-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Casais, com o número de pessoa colectiva 502901321, com sede na Rua do Comércio, Escola Velha, Torre, 2635-330 Casais.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Casais, município de Tomar, com a área de 1569 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 25% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 25% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea...

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