Portaria n.º 761/2005, de 31 de Agosto de 2005

Portaria n.º 761/2005 de 31 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade da Gorda, com o número de pessoa colectiva 507086082, com sede em São Miguel do Pinheiro, 7750 Mértola, a zona de caça associativa da Herdade da Gorda (processo n.º 4089-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados 'Horta da Gorda' e 'Herdade da Gorda', sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com uma área de 305 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz...

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