Portaria n.º 693/2005, de 22 de Agosto de 2005

Portaria n.º 693/2005 de 22 de Agosto O Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 59/2005, de 9 de Março, relativo à etiquetagem e marcação de composição dos produtos têxteis, prevê que o Ministro da Economia proceda à respectiva regulamentação, determinando os procedimentos para uma correcta aplicação das disposições previstas no citadodiploma.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 59/2005, de 9 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte: Artigo 1.º Objecto Pela presente portaria são definidos os procedimentos para a execução do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 59/2005, de 9 de Março, cujas disposições visam essencialmente fornecer ao consumidor, no momento da opção de escolha ou da aquisição do produto, informações precisas sobre a natureza e a percentagem das fibras utilizadas na sua fabricação.

Artigo 2.º Caracterização e localização das etiquetas ou das marcações 1 - A etiqueta destinada às indicações de composição pode ser de cartão, tecido ou outro material adequado e pode ser aplicada directamente sobre o produto têxtil por costura, agrafos, colagem com adesivos, ligaçãopor cordel convenientemente fixado ou com nó corrediço ou inserida no invólucro contentor do produto por forma que seja visível do exterior.

2 - A marcação pode ser aplicada directamente sobre o produto ou sobre o invólucro por tecelagem, estampagem, transfer ou carimbo.

3 - As etiquetas ou marcações devem ser facilmente localizáveis no produto e ter dimensões suficientes para que as indicações de composição, bem como outras indicações, resultem facilmente legíveis e claramente visíveis, independemente das dimensões dos formatos ou do posicionamento das mesmas.

Artigo 3.º Separação de indicações 1 - A separação a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, com a redacção actual, entre as indicações de composição e outras indicações que podem acompanhar os produtos têxteis, tais como as instruções de limpeza e conservação, não obriga necessariamente à utilização de etiquetas distintas.

2 - Podem ser inscritas outras indicações na mesma etiqueta ou marcação que contenha as indicações de composição, desde que exista uma linha, um intervalo ou um espaço de demarcação nítida entre essas indicações e se utilizem caracteres tipográficos menores do que os das indicações de composição.

Artigo 4.º Oferta de venda 1 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do...

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