Portaria n.º 697/2005, de 22 de Agosto de 2005

Portaria n.º 697/2005 de 22 de Agosto A requerimento da ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986; Considerando o disposto na Portaria n.º 893/93, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 140/2001, de 1 de Março; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º doEstatuto: Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração de denominação O curso de licenciatura em Assessoria de Direcção ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 893/93, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 140/2001, de 1 de Março, passa a denominar-se Secretariado e Assessoria de Administração.

  1. Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 893/93 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

  2. Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente...

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