Portaria n.º 692/2005, de 22 de Agosto de 2005

Portaria n.º 692/2005 de 22 de Agosto Pela Portaria n.º 667-F3/93, de 14 de Julho, foi concessionada à CAÇAPOR Turismo Cinegético de Portalegre, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Cabeço do Seixo (processo n.º 1440-DGRF), situada no município de Castelo de Vide, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º e no n.º 1 do artigo 118.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Cabeço do Seixo (processo n.º 1440-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado 'Herdade do Cabeço do Seixo', sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide, com a área de 2017 ha.

  1. A concessão de alguns terrenos incluídos em área...

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