Portaria n.º 691/2005, de 19 de Agosto de 2005

Portaria n.º 691/2005 de 19 de Agosto Pela Portaria n.º 1034/2003, de 19 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Sinceirinha a zona de caça associativa da Sinceirinha (processo n.º 3344-DGRF), situada nos municípios de Castro Verde e Beja.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com a área de 75,3875 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1033-CD/2004, de 10 de Agosto, os prédios rústicos denominados 'Herdade do Corcovado', sito na freguesia de Albernoa, município de Beja, com a área de 61,9125 ha, e 'Monte da Parreira', sito na freguesia de Entradas, município de Castro Verde, com a área de 13,4750 ha, ficando a mesma com a área total de 678 ha, conforme planta anexa à...

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