Portaria n.º 690/2005, de 19 de Agosto de 2005

Portaria n.º 690/2005 de 19 de Agosto Pela Portaria n.º 667-I5/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1194/2000, de 20 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Degracias a zona de caça associativa de Degracias e Pombalinho (processo n.º 1334-DGRF), situada no município de Soure, com a área de 1949 ha, e não 1968,20 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 14 de Julho de2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Soure: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa de Degracias e Pombalinho (processo n.º 1334-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Degracias e Pombalinho, município de Soure, com a área de 1949 ha.

  1. São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Degracias e Pombalinho, município de Soure, com a área de 1423 ha.

  2. A zona de caça associativa após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com uma área total de 3372 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  3. ...

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