Portaria n.º 668/2005, de 12 de Agosto de 2005

Portaria n.º 668/2005 de 12 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Redondo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Redondo, com o número de pessoa colectiva 501728996, com sede na Rua do Calvário, 6, 7170 Redondo, a zona de caça associativa da Herdade de Paredes de Cima (processo n.º 4027-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município do Redondo, com a área de 438 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação...

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