Portaria n.º 679/2005, de 12 de Agosto de 2005

Portaria n.º 679/2005 de 12 de Agosto As alterações do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a UNIHSNOR - União das Associações da Hotelaria e Restauração do Norte de Portugal e a FETESE Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e o contrato colectivo de trabalho celebrado entre a mesma associação de empregadores e a FESAHT Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicados, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.os 21, de 8 de Junho de 2004, e 38, de 15 de Outubro de 2004, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que o outorgaram.

As associações signatárias solicitaram, oportunamente, a extensão das aludidas convenções colectivas aos empregadores do mesmo sector de actividade e a trabalhadores do mesmo âmbito sectorial e profissional através de um regulamento deextensão.

O CCT UNIHSNOR/FETESE actualiza a tabela salarial e as cláusulas de expressão pecuniária (retribuições mínimas dos extras e valor pecuniário da alimentação) enquanto o CCT UNIHSNOR/FESAHT é um texto completo. No entanto, as convenções apresentam igual conteúdo na matéria coincidente.

O estudo de avaliação do impacte da extensão das tabelas salariais teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pelas convenções, apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas em 2003. Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusão dos aprendizes e praticantes, são cerca de 26090, dos quais cerca de 16570 (63,51%) auferem retribuições inferiores às da convenção, sendo que cerca de 6664 (25,54%) auferem retribuições inferiores às convencionais em mais de 7,8%.

Considerando a dimensão das empresas dos sectores em causa, constatou-se que são as empresas do escalão até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às tabelas salariais das convenções.

Por outro lado, as convenções actualizam também a retribuição dos extras e o valor pecuniário da alimentação. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor da actualização e porque estas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

As retribuições inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT