Portaria n.º 638/2005, de 04 de Agosto de 2005

Portaria n.º 638/2005 de 4 de Agosto A Comunicação da Comissão (2004/C 248/06), publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 7 de Outubro de 2004, nos termos do procedimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2408/92, do Conselho, impôs os requisitos de obrigações modificadas de serviço público para os serviços aéreos regulares entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, com início em 1 de Janeiro de 2005, pelo período de um ano.

Nos termos da sobredita comunicação da Comissão, a qual consubstancia a transição do regime de 'compensação financeira', que vigorou nas ligações em apreço até 31 de Dezembro de 2004, para o regime de 'subsídio ao preço do bilhete', em vigor desde 1 de Janeiro de 2005, 'os valores tarifários referidos nas alíneas b) e f) do n.º 1 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 serão revistos em 1 de Abril de 2005, com base na taxa de inflação para o ano precedente, publicada nas Grandes Opções do Plano'.

Assim, e de entre as obrigações que decorrem da mencionada comunicação da Comissão, importa, no âmbito da estrutura tarifária já fixada, determinar a fixação dos descontos aplicáveis aos passageiros residentes e estudantes, as tarifas a pagar pelos beneficiários do desconto e o valor do subsídio a suportar pelo Estado, bem como o quadro obrigatório de tarifas de passageiros e carga.

Nos termos do disposto no n.º 2 da Comunicação da Comissão (2004/C 248/06), os valores tarifários constantes da referida comunicação serão revistos em 1 de Abril de 2005, com base na taxa de inflação para o ano precedente, publicada nas Grandes Opções do Plano, devendo os mesmos ser notificados pelo Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) às transportadoras que explorem as rotas em causa até 28 de Fevereiro.

As transportadoras aéreas TAP-Air Portugal e SATA Internacional foram devidamente notificadas em cumprimento do que antecede.

A Comissão Europeia foi devidamente notificada dos novos valores tarifários, tendo os mesmos sido objecto, depois de revistos, de nova Comunicação da Comissão (2005/C 105/07), publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 30 de Abril de 2005.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril, o seguinte: 1.º Sem prejuízo do...

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