Portaria n.º 1073/2004, de 26 de Agosto de 2004

Portaria n.º 1073/2004 de 26 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, oseguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a José Carlos Raposo Celorico Palma, com o número de identificação fiscal 181109158 e sede na Rua do Dr.

Afonso Costa, 31, 7750-352 Mértola, a zona de caça turística de Santa Clara-a-Nova (processo n.º 3767-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Almodôvar e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com a área de 1399 ha.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 11 de Agosto e 17 de Dezembro de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

  2. A presente...

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