Portaria n.º 1065/2004, de 25 de Agosto de 2004

Portaria n.º 1065/2004 de 25 de Agosto Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo indicados na coluna 'Estabelecimento' dos anexos à presente portaria; Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Fixação de vagas São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2004-2005, nos pares estabelecimento/curso deles constantes.

  1. Prazos para o ano lectivo de 2004-2005 Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2004-2005 são fixados dentro dos seguintes limites: a) Afixação do edital nas instalações do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria; b) Aceitação das...

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