Portaria n.º 1060/2004, de 21 de Agosto de 2004

Portaria n.º 1060/2004 de 21 de Agosto O Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho, no seu artigo 6.º, estabelece a zonagem do continente segundo a probabilidade de ocorrência de incêndio florestal em Portugal continental, definida de acordo com as seguintes classes: classe I, Muito baixa, classe II, Baixa, classe III, Média, classe IV, Alta, e classe V, Muito alta.

Os critérios que estiveram por base no estabelecimento da zonagem do continente assentam, entre outras, na informação sobre a ocorrência de incêndios florestais, ocupação do solo, orografia, clima e demografia, numa perspectiva estrutural do risco.

Assim: Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º É aprovada a zonagem do continente segundo a probabilidade de ocorrência de incêndio florestal em Portugal continental, representada no anexo a este diploma...

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