Portaria n.º 1059/2004, de 21 de Agosto de 2004

Portaria n.º 1059/2004 de 21 de Agosto Pela Portaria n.º 722-U9/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 895/2001, de 30 de Julho, foi concessionada à VHM - Empreendimentos Imobiliários, Lda., a zona de caça turística da Agolada (processo n.º 1111-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, oseguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Agolada (processo n.º 1111-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado 'Herdade da Agolada', sito na freguesia e município de Coruche, com a área de 1886 ha.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer...

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