Portaria n.º 1058/2004, de 21 de Agosto de 2004
Portaria n.º 1058/2004 de 21 de Agosto A Portaria n.º 1235/2003, de 27 de Outubro, publicada ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, carece de alguns reajustamentos de forma a assegurar a melhor prossecução dos objetivos que consubstanciam a imposição legal do seguro de responsabilidade civil previsto na mesma portaria.
Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: Artigo único Os n.os 8.º e 9.º da Portaria n.º 1235/2003, de 27 de Outubro, passam a ter a seguinteredacção: '8.º Direito de regresso O contrato de seguro pode prever o direito de regresso da seguradora contra o civilmente responsável pelas indemnizações pagas por danos decorrentes de:
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Actos ou omissões do segurado ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável, quando praticados em estado de demência, sob a influência do álcool, de estupefacientes ou de outras drogas, ou de produtos tóxicos sem prescrição médica; b) Exercício por pessoal não qualificado de actividades profissionais para as quais seja necessária a respectiva licença; c) Inexistência de plano de emergência exigido legalmente para as actividades abrangidas pelo regime específico de prevenção de acidentes graves que envolvam substânciasperigosas; d) Falta de manutenção das instalações ou equipamentos do segurado.
9.º Exclusões O contrato de seguro exclui sempre os danos: a) .............................................................................
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