Portaria n.º 1037-F/2004, de 12 de Agosto de 2004

Portaria n.º 1037-F/2004 de 12 de Agosto Pela Portaria n.º 669/89, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 593/96 e 363/2002, respectivamente de 17 de Outubro e de 5 de Abril, foi concessionada à IP Vale - Gestão Imobiliária, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras (processo n.º 100-DGRF), situada no município de Mértola, com a área de 2291 ha e não de 2292,85 ha, como por lapso consta na citada portaria, válida até 12 de Agosto de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim: Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho CinegéticoMunicipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras (processo n.º 100-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 2291 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao...

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