Portaria n.º 1037-E/2004, de 12 de Agosto de 2004

Portaria n.º 1037-E/2004 de 12 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a José Augusto Bico Carneirinho, com o número de identificação fiscal 135354501 e sede na Herdade Braz Norte, apartado 67, 7580-909 Alcácer do Sal, a zona de caça turística de Braz Norte (processo n.º 3736-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 382 ha.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 21 de Novembro de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra no prazo de 12 meses contado a partir da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

  2. A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que...

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