Portaria n.º 1033-CZ/2004, de 10 de Agosto de 2004

Portaria n.º 1033-CZ/2004 de 10 de Agosto Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Picanço - Associação de Caçadores, com o número de pessoa colectiva 506307077 e sede no Palácio Velho de Palma, 7580-325 Alcácer do Sal, a zona de caça associativa do Alcube (processo n.º 3662-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 746 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos...

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