Portaria n.º 992/2004, de 05 de Agosto de 2004

Portaria n.º 992/2004 de 5 de Agosto Pela Portaria n.º 615-F2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias do Pereiro e Carvalhal a zona de caça associativa do Pereiro e Carvalhal (processo n.º 762-DGRF), situada no município de Pinhel, com a área de 2994 ha.

Pela Portaria n.º 796/98, de 22 de Setembro, foram desanexados da zona de caça em causa vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 2881ha.

Pela Portaria n.º 526/2003, de 4 de Julho, foi a zona de caça em apreço renovada até 9 de Julho de 2015, tendo mantido a área referida na portaria acimacitada.

Verificou-se entretanto que a área mencionada nas Portarias n.os 796/98 e 526/2003 não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria n.º 796/98, pelo que se torna necessário proceder à suacorrecção.

Assim: Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26...

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