Portaria n.º 241/2004, de 04 de Março de 2004

Portaria n.º 241/2004 de 4 de Março Com fundamento no disposto no artigo 25.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Reguengo (processo n.º 3308-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Reguengo, com o número de pessoa colectiva 502330309 e sede na Casa do Povo de Reguengo, 7300-405 Reguengo.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Reguengo, município de Portalegre, com a área de 2855 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 35% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 10% aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais...

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