Portaria n.º 231/2004, de 03 de Março de 2004

Portaria n.º 231/2004 de 3 de Março Pela Portaria n.º 1347/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da serra da Espinheira (processo n.º 2694-DGF), situada no município de Évora, com a área de 984,6125 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Legalidade.

Veio agora aquele Clube, ao abrigo do despacho n.º 120/2003, de 7 de Maio, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e Pescas, solicitar a extinção desta zona de caça requerendo para a mesma área a concessão de uma zona de caça associativa.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal da serra da Espinheira (processo n.º 2694-DGF), criada pela Portaria n.º 1347/2001, de 5 de Dezembro.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável por igual período, ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Legalidade, com o número de pessoa colectiva 502107316 e sede na Quinta de Alpedriche, 7000 Évora, a zona de caça associativa da serra da Espinheira (processo n.º 3578-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT