Portaria n.º 205/2004, de 03 de Março de 2004

Portaria n.º 205/2004 de 3 de Março A presente portaria estabelece as linhas de orientação da política salarial para o ano 2004 dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, procedendo à actualização das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha, bem como das pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

A consolidação das contas públicas é um instrumento indispensável para alcançar o objectivo de crescimento sustentado com vista à melhoria da competitividade e ao crescimento do emprego.

Os progressos já obtidos neste domínio reflectem-se de forma significativa na correcção do desequilíbrio externo e na inflação e evidenciam a adequação da política que tem vindo a ser prosseguida.

Neste sentido, a política salarial da função pública em 2004 terá ainda de ser ditada pela política orçamental definida pelo Governo, e não por uma política de rendimentos e preços.

Ponderadas estas circunstâncias, o Governo entende que a disponibilidade orçamental deverá orientar-se prioritariamente para garantir a manutenção do poder de compra dos trabalhadores com níveis salariais mais baixos, uma vez que um aumento geral da tabela nunca poderia assumir um valor relevante.

Assim, em 2004, as remunerações de base das carreiras de regime geral e de regime especial integradas em índice igual ou inferior ao índice 330 ((euro) 1024,09) da respectiva escala salarial, bem como as remunerações de base das categorias das carreiras integradas em corpos especiais cujo montante seja igual ou inferior a (euro) 1024,09, terão um acréscimo da ordem de 2%, com o arredondamento superior ou inferior necessário à integração no índice mais aproximado do valor actualizado da remuneração.

São aumentadas igualmente em 2% as pensões de aposentação, reforma e invalidez até (euro) 1024,09, bem como as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global até (euro) 512,05.

Tal como nos anos anteriores, mantém-se o princípio decorrente de as pensões actualizadas em conformidade com a presente portaria não poderem ultrapassar as que seriam devidas se calculadas com base nas correspondentes remunerações do pessoal do activo, líquidas do desconto de quotas para a Caixa Geral de Aposentações.

Por outro lado, mantém-se o esquema de pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez e de sobrevivência com base em escalões de tempo de serviço a partir de cinco anos, cujos valores são actualizados, para o ano 2004, entre...

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