Portaria n.º 879/2003, de 21 de Agosto de 2003
Portaria n.º 879/2003 de 21 de Agosto O crescente aumento da documentação arquivada na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças justifica a adopção de critérios específicos de conservação permanente e inutilização de documentos, em ordem à adequada gestão de espaços de arquivo e à salvaguarda da documentação com interessehistórico.
Nestes termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro: Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Cultura, o seguinte: É aprovado o Regulamento Arquivístico da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças no que se refere à avaliação, selecção e eliminação da sua documentação.
O Regulamento e outros anexos fazem parte integrante da presente portaria.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública, em 25 de Julho de 2003. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta, em 1 de Agosto de2003.
ANEXO I REGULAMENTO ARQUIVÍSTICO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS 1.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida no âmbito das suas atribuições e competências pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, adiante designada por SGMF.
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Avaliação 1 - O processo de avaliação dos documentos do arquivo da SGMF tem por objectivo a determinação do seu valor para efeitos da respectiva conservação permanente ou eliminação, findos os prazos de conservação em fase activa ousemiactiva.
2 - É da responsabilidade da SGMF a atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase activa e semiactiva.
3 - Os prazos de conservação são os que constam da tabela de selecção, anexo II da presente portaria.
4 - Os referidos prazos de conservação são contados a partir da data do final dos processos, dos documentos integrados em colecção, dos registos ou da constituição dos dossiers.
5 - Cabe ao Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, adiante designado por IAT/TT, a determinação do destino final dos documentos, sob proposta da SGMF.
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Selecção 1 - A selecção dos documentos a conservar permanentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada pela SGMF, de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de selecção.
2 - Os documentos aos quais for reconhecido valor arquivístico devem ser conservados, em arquivo, no suporte original, excepto nos casos cuja substituição seja previamente autorizada...
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