Portaria n.º 869/2003, de 20 de Agosto de 2003

Portaria n.º 869/2003 de 20 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de 6 anos, à Associação dos Amigos de Caça e Pesca do Sado, com o número de pessoa colectiva 502483202 e sede no Monte Novo do Sul, 7580-319 Alcácer do Sal, a zona de caça associativa da Herdade das Casas Novas (processo n.º 3299-DGF), englobando o prédio rústico denominado por Herdade das Casas Novas, sito na freguesia de Santa Maria, município de Alcácer do Sal, com a área de 378,75 ha.

  1. A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, por criação de zonas de interdição à caça (ao abrigo do artigo 115.º do diploma atrás citado), ou ser sujeita a condicionantes adicionais, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a...

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