Portaria n.º 871/2003, de 20 de Agosto de 2003

Portaria n.º 871/2003 de 20 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Nova de Foz Côa: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca de Muxagata, com o número de pessoa colectiva 503657905 e sede em Muxagata, 5160 Vila Nova de Foz Côa, a zona de caça associativa de Chãs (processo n.º 3341-DGF), englobando os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Muxagata e Chãs, município de Vila Nova de Foz Côa, com a área de 1340,1325 ha.

  1. Poderão ser criadas zona de interdição à caça, durante o período de concessão, e sem direito a qualquer indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento de áreas protegidas ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a...

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