Portaria n.º 870/2003, de 20 de Agosto de 2003

Portaria n.º 870/2003 de 20 de Agosto Com fundamento no disposto no artigo 33.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Loulé: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca de Salir, com o número de pessoa colectiva 503329533 e sede na Rua de José Viegas Gregório, 20, 8100 Salir, a zona de caça associativa de Palmeiros (processo n.º 3340-DGF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Salir, município de Loulé, com a área de 598,35 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva...

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