Portaria n.º 808/2003, de 13 de Agosto de 2003

Portaria n.º 808/2003 de 13 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Nisa: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caça e Pesca de Tolosa, com o número de pessoa colectiva 505350556 e sede na Rua da Igreja, 1, 6050 Tolosa, a zona de caça associativa da Lage da Prata (processo n.º 3301-DGF), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Lage da Prata, sito na freguesia de Arez, município de Nisa, com uma área de 330,75ha.

  1. Poderão ser criadas zonas de interdição à caça, durante o período de concessão, até ao máximo de 10% da área da zona de caça, e sem direito a qualquer indemnização, sempre que sejam obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética.

  2. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

  3. A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º, b) do n.º...

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