Portaria n.º 731/2003, de 08 de Agosto de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003 O Governo está profundamente envolvido na necessidade de repor os principais equilíbrios macroeconómicos de forma a alcançar-se a convergência real com os países mais desenvolvidos da União Europeia.

Tal intuito só será possível através de um aumento significativo e sustentado da produtividade e da competitividade da economia portuguesa, passando naturalmente por uma intervenção profunda no domínio das políticas de empresa, destinadas à melhoria das condições em que as empresas laboram emPortugal.

Neste âmbito, o Governo adoptou o Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia (PPCE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 17 de Junho, visando a eliminação dos entraves ao crescimento da produtividade através de um novo modelo de desenvolvimento para o País.

Importa assim, no âmbito da reforma económica preconizada pelo PPCE, reforçar a coerência, a eficácia e a eficiência do principal instrumento financeiro de apoio ao investimento e à modernização das empresas, o Programa Operacional da Economia (POE), onde, muito embora as alterações que o Governo tem vindo a introduzir-lhe ao longo do primeiro ano de exercício de funções, se impõe intervir de forma mais profunda, reformulando globalmente a sua estrutura, os seus critérios e as suas medidas.

É no contexto decorrente de alterações e da revisão do POE que surge o Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME).

Constitui objectivo fundamental do PRIME apoiar, de forma selectiva, a estratégia própria das empresas, visando garantir um desenvolvimento sustentável com vista ao reforço da sua competitividade a prazo e como meio de promoção do crescimento do valor acrescentado nacional.

Com a reforma efectuada pelo PRIME, programa voltado para as empresas e para a sua modernização, procuram-se alcançar maiores níveis de produtividade e, concomitantemente, reforçar a competitividade da economia portuguesa, assente numa estratégia que conduza ao apoio ao investimento gerador de valor acrescentado nacional, ao fomento do capital de risco, ao reforço dos capitais permanentes das PME, a uma aposta na internacionalização, designadamente na promoção das empresas, das marcas, dos produtos portugueses e do turismo, ao apoio à inovação à investigação e ao desenvolvimento tecnológico e ao incentivo à qualificação dos recursos humanos nas PME.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o...

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