Portaria n.º 340/2003, de 29 de Abril de 2003

Portaria n.º 340/2003 de 29 de Abril Pela Portaria n.º 996/97, de 24 de Setembro, foi concessionada a António Gonçalves Carrinho a zona de caça turística de Santo António e Gonçalão, processo n.º 1515-DGF, situada nos municípios de Idanha-a-Nova e Castelo Branco, com a área de 1582,1619 ha, válida até 16 de Abril de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 419,80 ha, sitos nos municípios de Idanha-a-Nova e Castelo Branco.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais: Manda o Governo, pelo Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 996/97, de 24 de Setembro, os prédios rústicos denominados 'Couto das Amoreiras', sito na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 154,7250 ha, e 'Cegonhas Velhas' e 'Pescais', sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 265,0750 ha, ficando a mesma com a área total de 2001,9619 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do...

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